CLT art. 477
“Fui demitido e não sei se recebi o que deviam.”
Verbas rescisóriasDireito do trabalho · lado do empregado
Guimarães e Mendes Advogados atua pelo trabalhador em Araraquara e no TRT-15, e atende por videoconferência em todo o Brasil. Cada situação abaixo tem uma página que explica o que a lei garante, como aquilo se prova e qual é o prazo.
Diogo Carlos — OAB/SP 475.927 · Nicolas Guimarães Novais Pinto Mendes — OAB/SP 410.391 · Araraquara/SP · atendimento por videoconferência
Guimarães e Mendes Advogados atende treze situações de direito do trabalho, sempre do lado de quem trabalha. Cada uma tem página própria, com o que a lei garante, como aquilo se prova em audiência e qual é o prazo para agir. Se a sua situação estiver aqui, comece pela página dela — ela responde antes de pedir qualquer contato.
CLT art. 477
“Fui demitido e não sei se recebi o que deviam.”
Verbas rescisóriasCLT art. 483
“A empresa está atrasando salário e eu quero sair sem perder direitos.”
Rescisão indiretaCF art. 7º, XVI
“Faço hora extra todo mês e não vejo no holerite.”
Horas extras e banco de horasCLT arts. 192 e 193
“Trabalho exposto a risco e não recebo adicional nenhum.”
Insalubridade e periculosidadeCLT arts. 223-A a 223-G
“Meu chefe me humilha e eu não sei se isso é assédio.”
Assédio moralCF art. 7º, XXVIII
“Me acidentei no serviço e a empresa não abriu CAT.”
Acidente de trabalhoLei 8.213/91
“Adoeci por causa do trabalho e ninguém reconhece.”
Doença ocupacionalADCT art. 10, II
“Fui demitido grávida, ou logo depois de um afastamento.”
Estabilidade no empregoCLT arts. 2º e 3º
“Sou PJ, ou nunca tive carteira assinada, mas trabalho como empregado.”
Reconhecimento de vínculoCLT arts. 223-A a 223-G
“Fui acusado ou exposto injustamente no trabalho.”
Dano moral trabalhistaCLT art. 482
“Levei justa causa por algo que eu não fiz.”
Reversão de justa causaLC 150/2015
“Trabalho em casa de família e não tenho registro.”
Trabalho domésticoCF art. 114
“Sou CLT em órgão ou empresa pública e fui dispensado.”
Servidor público celetistaNão achou a sua? Descreva no WhatsApp em uma linha — se não for caso para Guimarães e Mendes Advogados, a resposta será essa.
O prazo é de dois anos contados do fim do contrato de trabalho, e não da data em que o problema aconteceu. Dentro da ação, cobram-se as verbas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Quem ainda está empregado não corre o prazo de dois anos, mas perde mês a mês as verbas mais antigas. Contrato encerrado há mais de dois anos, em regra, não se discute mais.
Em muitos casos, sim. Parte da prova de um processo trabalhista está com a empresa, não com o trabalhador: cartões de ponto, folhas de pagamento e recibos podem ser exigidos judicialmente. Testemunhas, mensagens de WhatsApp, escalas e e-mails também contam. O que ajuda muito é reunir o que existir antes da primeira conversa: CTPS, holerites, extrato do FGTS e o termo de rescisão.
Pode. O contrato em vigor não impede a ação trabalhista, e a demissão motivada pelo simples fato de o empregado ter reclamado é ilícita e pode virar pedido próprio no processo. Ainda assim, a decisão de entrar com ação durante o contrato tem consequências práticas de convivência e de prova. Diga logo na primeira conversa que você ainda está empregado: isso muda a estratégia.
Essa dúvida é o motivo de existir a primeira conversa de análise. Guimarães e Mendes Advogados verifica o prazo, os documentos e se há pedido a fazer, e diz o resultado dessa verificação — inclusive quando o resultado é que não há ação a propor. Levar um caso sem prova à audiência custa tempo e dinheiro ao trabalhador.
Diogo Carlos — OAB/SP 475.927 · Nicolas Guimarães Novais Pinto Mendes — OAB/SP 410.391 · Araraquara/SP · atendimento por videoconferência
O atendimento de Guimarães e Mendes Advogados tem quatro etapas, nesta ordem: conversa de análise, reunião de documentos, cálculo e parecer, contrato escrito. Nada é ajuizado antes das quatro. O contato inicial é por WhatsApp e a conversa pode ser por telefone ou videoconferência, sem necessidade de deslocamento.
01
Conversa de análise
Você conta o que aconteceu e responde às perguntas que dimensionam o caso: datas de admissão e saída, função real, jornada, adicionais, se houve afastamento. É aqui que se verifica o prazo, que é o primeiro filtro de qualquer caso trabalhista.
02
Documentos
Guimarães e Mendes Advogados indica a lista exata do seu caso. Em regra: CTPS, contrato, holerites, extrato do FGTS, termo de rescisão, cartões de ponto, laudos, CAT e a convenção coletiva da sua categoria — que costuma criar direitos que a CLT não prevê.
03
Cálculo e parecer
Antes de qualquer ação, faz-se o cálculo das verbas e a análise dos pontos frágeis. A petição inicial trabalhista exige pedidos com valor indicado, então o cálculo não é opcional: é o que define o que se pede e o que não se pede.
04
Contrato escrito e ajuizamento
Os honorários são fixados em contrato escrito antes do ajuizamento, como exige o art. 22 da Lei 8.906/94. A ação tramita no PJe da Justiça do Trabalho e você acompanha cada movimentação com o escritório.
A primeira conversa é de análise. Ela serve para Guimarães e Mendes Advogados verificar três coisas: se o prazo ainda está aberto, se os documentos sustentam o que você conta e se existe, de fato, pedido a fazer. Essa análise inicial não é cobrada e não gera compromisso de contratação de nenhum dos dois lados.
Pode ser que a conclusão seja que não há ação a propor. Isso também é resposta, e é dito na primeira conversa, com o motivo. Um caso sem prova ou com prazo vencido custa tempo e dinheiro ao trabalhador e não se sustenta em audiência.
Honorários só entram em cena depois disso, se houver caso e se o escritório aceitar patrociná-lo. São definidos por contrato escrito, como exige o art. 22 da Lei 8.906/94, e variam conforme a complexidade. Guimarães e Mendes Advogados não divulga tabela nem valor por este site.
Os dois sócios de Guimarães e Mendes Advogados atendem pessoalmente os casos trabalhistas. Diogo Carlos é inscrito na OAB/SP sob o número 475.927, formado em Direito pela UENP, com especialização em Direito Civil pelo Mackenzie e em Direito Processual Civil pela USP. Nicolas Guimarães Novais Pinto Mendes é inscrito na OAB/SP sob o número 410.391 e formado pela UNIARA.

OAB/SP 475.927

OAB/SP 410.391
Os sócios são autores do capítulo “O meio ambiente do trabalho e o assédio moral nas relações laborais”, publicado pela Editora Inovar em 2022, e de um segundo capítulo sobre liberdades individuais publicado pela mesma editora em 2021. Ambos integram a comissão OAB Vai à Universidade da OAB/Araraquara.

Sim. Guimarães e Mendes Advogados tem base em Araraquara/SP e atua no TRT-15, que abrange a maior parte do interior paulista, e atende por videoconferência em todo o Brasil. A ação trabalhista costuma ser ajuizada no local da prestação de serviço, e isso é verificado logo na conversa de análise — morar longe não impede a contratação.
Avaliações
Mais de 40 avaliações com nota 5 no Perfil da Empresa no Google
As avaliações estão na plataforma do Google, publicadas pelas próprias pessoas. Guimarães e Mendes Advogados não reproduz textos de clientes neste site.
Publicação
“O meio ambiente do trabalho e o assédio moral nas relações laborais”. Inovar, 2022.
Instituição
Comissão OAB Vai à Universidade — OAB/Araraquara (ambos os sócios)
Imprensa
Entrevista à TV Câmara de Franca · 02/09/2026
Descreva em uma linha o que aconteceu e desde quando. Guimarães e Mendes Advogados responde pelo WhatsApp em horário comercial, em geral em até dez minutos, e a primeira resposta já indica qual informação falta para analisar o seu caso.
a primeira conversa não tem custo.
Diogo Carlos — OAB/SP 475.927 · Nicolas Guimarães Novais Pinto Mendes — OAB/SP 410.391 · Araraquara/SP · atendimento por videoconferência